Este artigo é uma tradução do original em japonês. Havendo divergência entre os dois, prevalece a versão em japonês. Leia o original em japonês(日本語版を読む)
Mesmo que a sua formação máxima seja o ensino médio, há um caminho: você pode se qualificar cumprindo o requisito de experiência profissional no lugar do requisito de formação. Porém, o requisito varia conforme a área, e apenas atingir o número de anos não é suficiente. O que decide o sucesso ou o fracasso é o quão convincente você consegue provar a conexão entre o seu histórico profissional passado e o trabalho que vai exercer agora no Japão.
Uma consulta que recebemos de pessoas que estão perto de desistir de fazer o pedido depois de ler o requisito de formação.
Mesmo sem diploma universitário ou formação em escola técnica, é possível obter o visto se você cumprir certas condições. Não é preciso desistir.
A regra é diploma universitário ou formação em escola técnica, mas um caminho excepcional por meio da experiência profissional está disponível.
O 「技術・人文知識・国際業務」 abrange principalmente os 2 tipos de atividade a seguir no Japão.
Como regra, para exercer essas atividades você precisa de um diploma universitário ou formação em escola técnica. Porém, um caminho está aberto para se qualificar sem essa formação, se você cumprir o requisito de experiência profissional.
Você precisa de experiência conectada ao trabalho que vai exercer, pelo número de anos definido para cada área.
Se a sua formação máxima é o ensino médio, você precisa de um período definido de experiência profissional conectada ao trabalho que vai exercer.
Tanto 技術 quanto 人文知識 exigem pelo menos 10 anos. Só o 国際業務, que abrange interpretação, tradução e ensino de idiomas, tem o número menor de pelo menos 3 anos. Observe que para os 10 anos de 技術・人文知識, você pode contar o período em que cursou uma disciplina relacionada em uma universidade, um instituto técnico superior ou instituição semelhante.
Além disso, uma pessoa formada em universidade que vai atuar em tradução, interpretação ou ensino de idiomas também não precisa dos 3 anos de experiência profissional. A experiência profissional só se torna uma questão quando o requisito de formação não é cumprido.
Essa experiência profissional se limita à experiência construída depois de sair do ensino médio. Períodos de trabalho meio período ou estágio enquanto ainda no ensino médio não são incluídos, como regra.
Para comprovar a experiência profissional, é preciso apresentar bastante evidência objetiva: certificados de vínculo empregatício das empresas onde você trabalhou, contracheques, um documento de histórico profissional etc.
3 pontos: a conexão com o seu histórico profissional, o contrato de trabalho e o salário, e o nível de japonês.
Você precisa provar claramente que o seu histórico profissional passado está conectado ao trabalho que vai exercer agora no Japão.
No seu documento de histórico profissional, não escreva simplesmente “vendas”. É importante detalhar exatamente o que você fez e o que alcançou, por exemplo “vendas de produtos ○○ para mercados no exterior” ou “atingiu vendas de ○○ ienes por ano”.
Você faz o pedido com base em um contrato de trabalho estável com uma empresa no Japão. Você apresenta a carta de oferta de emprego, o contrato de trabalho, e material que mostre que a empresa é estável (demonstrações financeiras etc.). Também é preciso provar que você vai receber um salário estável compatível com um trabalho especializado (normalmente no mesmo nível de um cidadão japonês ou superior).
Boa parte do trabalho especializado aceito exige um nível alto de japonês. Um certificado do Exame de Proficiência em Língua Japonesa (JLPT) é um ponto a favor se você tiver um, mas, mesmo sem ele, é importante mostrar, pela entrevista e pelos documentos, que você consegue exercer o trabalho sem dificuldade.
Comece organizando sua experiência profissional e, assim que tiver uma oferta de emprego, confirme se as funções atendem aos requisitos.
Para quem tem o ensino médio como formação máxima, comprovar a experiência profissional é mais complicado do que para um(a) formado(a) em universidade. Uma preparação cuidadosa até os detalhes é essencial: o conteúdo do documento de histórico profissional, os certificados dos empregadores anteriores, e a conexão com o trabalho que você vai exercer. Em vez de decidir sozinho(a), recomendamos consultar um especialista qualificado para apresentar pedidos em seu nome.
Em alguns casos, sim. A regra é diploma universitário ou formação em escola técnica, mas um caminho está aberto para se qualificar sem essa formação, se você cumprir o requisito de experiência profissional conectada ao trabalho que vai exercer.
As áreas de 技術・人文知識 (engenheiro(a) de TI, design, área jurídica, contabilidade, marketing etc.) exigem pelo menos 10 anos de experiência profissional, e a área de 国際業務 (interpretação, tradução, ensino de idiomas etc.) exige pelo menos 3 anos. Para os 10 anos de 技術・人文知識, você pode contar o período em que cursou uma disciplina relacionada. Observe também que uma pessoa formada em universidade que vai atuar em tradução, interpretação ou ensino de idiomas também não precisa dos 3 anos de experiência profissional.
Como regra, não. A experiência profissional se limita à experiência construída depois de sair do ensino médio.
Você apresenta material objetivo, como certificados de vínculo empregatício das empresas onde trabalhou, contracheques e um documento de histórico profissional. No documento de histórico profissional, é importante detalhar exatamente o que você fez e o que alcançou.
Este artigo traz informações gerais. As regras de imigração mudam e o resultado depende da situação de cada pessoa. Consulte o site do 出入国在留管理庁 ou procure um profissional habilitado.
Esta página é uma tradução do Leia o original em japonês(日本語版を読む). Havendo divergência, prevalece a versão em japonês.