A “regra dos 180 dias” é zerada no dia 1º de janeiro?
一般社団法人 外国人雇用支援機構 (FESO) / Publicado em / Última atualização
Este artigo é uma tradução do original em japonês. Havendo divergência entre os dois, prevalece a versão em japonês.
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Resposta
A ideia de que “é zerado em 1º de janeiro” está errada. Na prática, o cálculo é o total de dias de permanência nos últimos 365 dias, contados de trás para frente a partir da “data prevista de retorno desta vez”, como uma janela que sempre desliza no tempo. Se a pessoa já ficou 200 dias, considera-se que há um risco alto de recusa de entrada na próxima vez.
De que tipo de consulta se trata?
Consulta de uma pessoa que viaja repetidamente ao Japão a trabalho pela empresa e já ficou cerca de 200 dias nos últimos 365 dias.
Tipo de consulta: 在留資格「短期滞在」 (Temporary Visitor) (sobre a análise de reentrada e de entrada no país)
Situação: a pessoa que consulta é engenheira de TI. Viaja com frequência ao Japão a trabalho pela empresa e já ficou um total de cerca de 200 dias no Japão nos últimos 365 dias. Repetia o padrão de ficar 90 dias, sair do país uma vez, e entrar novamente logo em seguida.
Pergunta: ouviu dizer que “o limite anual de 180 dias é zerado em 1º de janeiro”, isso é verdade? Já ficou 200 dias; se continuar viajando a trabalho dessa forma, é alta a chance de ser recusada na próxima entrada?
Qual é o cálculo correto da “regra dos 180 dias”?
O “zeramento em 1º de janeiro” está errado; o cálculo usa uma janela deslizante dos últimos 365 dias.
Muitas pessoas tendem a pensar que o cálculo é zerado pelo “ano civil (do mês 1 ao mês 12)”, mas na prática é diferente. O critério de cálculo é o total de dias de permanência nos últimos 365 dias, contados de trás para frente a partir da “data prevista de retorno desta vez”. É como uma janela de “1 ano mais recente” que sempre desliza no tempo, e o fato de chegar o dia 1º de janeiro não zera o histórico de permanência até então.
Por que se considera alto o risco de “recusa de entrada”?
São analisados 2 pontos: o reconhecimento de residência de fato e a vigilância sobre o “visa run”.
Reconhecimento de residência de fato: se a pessoa permanece no Japão por 180 dias ou mais (metade de 1 ano), o 出入国在留管理庁 (Immigration Services Agency of Japan) pode considerar que “essa pessoa não é uma visitante temporária, e sim alguém que fez do Japão sua base de vida”. Nesse caso, entende-se que é necessário um visto de trabalho adequado, e não a 在留資格「短期滞在」.
Vigilância sobre o “visa run”: o comportamento de ficar quase até o limite de 90 dias, sair do país e voltar logo em seguida é visto como algo com chance muito alta de ser questionado pelo agente de imigração na próxima vez, com perguntas do tipo “você não está, na prática, trabalhando e morando no Japão?”.
Que medidas podem ser consideradas daqui para frente?
Evitar a reentrada com 短期滞在 e considerar a obtenção de um visto adequado são as medidas indicadas.
Evitar a reentrada com 在留資格「短期滞在」: como o limite de 180 dias já foi ultrapassado atualmente, permanecer por um período determinado (na ordem de alguns meses) no país de origem, esperando o total de dias no 1 ano mais recente diminuir, é considerado a medida de precaução mais segura.
Obtenção de um visto adequado: se ainda for necessário fazer viagens de trabalho longas no futuro, pedir à empresa para obter o visto 在留資格「技術・人文知識・国際業務」 (Engineer/Specialist in Humanities/International Services), ou, se as condições forem atendidas, considerar o visto 「デジタルノマド」 (Digital Nomad), que permite permanência mais longa.
Levar documentos comprobatórios: se for absolutamente necessário entrar novamente com 短期滞在 na próxima vez, leve sempre documentos que comprovem a ausência de intenção de se estabelecer no Japão, como comprovante de pagamento de impostos no país de origem, contrato de moradia e um cronograma que mostre que o projeto será concluído nesta viagem.
O 出入国在留管理庁 dá muita importância a “fisicamente onde e por quantos dias a pessoa esteve”. Viajar ao Japão já com um histórico de 200 dias de permanência é considerado uma situação com risco de a pessoa ser mandada de volta já no aeroporto; por isso, recomenda-se fortemente contar com exatidão os dias de permanência e conversar com a empresa sobre a troca de visto.
Perguntas frequentes
A “regra dos 180 dias” é zerada em 1º de janeiro todos os anos?
Não. Na prática, o cálculo é o total de dias de permanência nos últimos 365 dias, contados de trás para frente a partir da “data prevista de retorno desta vez”, um mecanismo que sempre desliza no tempo.
Ficar 90 dias, sair do país e voltar logo em seguida é um problema?
Isso é considerado um “visa run”, e há chance muito alta de o agente de imigração questionar se a pessoa não está, na prática, trabalhando e morando no Japão.
Se eu já ultrapassei os 180 dias, o que devo fazer?
Permanecer por um período determinado no país de origem, esperando o total de dias de permanência no 1 ano mais recente diminuir, é considerado a medida de precaução mais segura; se for necessário viajar a trabalho por longos períodos, recomenda-se considerar a obtenção de um visto adequado.
Este artigo traz informações gerais. As regras de imigração mudam e o resultado depende da situação de cada pessoa. Consulte o site do 出入国在留管理庁 ou procure um profissional habilitado.
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