Este artigo é uma tradução do original em japonês. Havendo divergência entre os dois, prevalece a versão em japonês. Leia o original em japonês(日本語版を読む)
A prorrogação do visto de curta duração só é aceita quando há “circunstâncias especiais realmente inevitáveis” por motivo humanitário ou prático. Uma solicitação de prorrogação com finalidade puramente turística ou de lazer não é aceita em hipótese alguma. Além disso, diz-se que há diferença no rigor da análise conforme a nacionalidade.
Pergunta de um funcionário de empresa consultado por um amigo mexicano em curta duração (turismo) sobre a prorrogação da estadia.
Sim. Limita-se aos casos em que há “circunstâncias especiais realmente inevitáveis” por motivo humanitário ou prático.
A prorrogação do visto de curta duração (在留期間更新許可申請 / Application for Extension of Period of Stay) só é aceita quando há “circunstâncias especiais realmente inevitáveis” por motivo humanitário ou prático. Motivos como “gostei tanto do Japão que quero continuar o turismo por mais 1 mês” ou “ainda não terminei de viajar” — ou seja, com finalidade puramente turística, de lazer ou de descanso — não são aceitos de forma alguma no balcão do 出入国在留管理庁 (Immigration Services Agency of Japan), e resultam em recusa (ou na não aceitação da solicitação). Como o visto de curta duração pressupõe originalmente uma “permanência temporária”, se fosse permitido prorrogá-lo facilmente dentro do país, isso poderia se tornar um terreno fértil para estrangeiros que não atendem aos requisitos de um visto de trabalho repetirem prorrogações e, na prática, se estabelecerem e trabalharem ilegalmente no Japão, por isso a análise é extremamente conservadora.
Internação por doença ou lesão, imprevistos, motivos humanitários, exceção durante o procedimento de mudança de visto, entre outros.
Se o amigo não estiver enfrentando nenhum desses imprevistos, ele precisa sair do Japão uma vez antes que o prazo de residência de 90 dias termine.
Diz-se que há diferença no rigor da análise conforme o agrupamento de nacionalidades.
O 出入国在留管理庁 do Japão classifica as nacionalidades dos países do mundo em alguns grupos (países isentos de visto, países de visto comum, países sujeitos a análise rigorosa etc.), e, com base em dados estatísticos passados (taxa de permanência irregular no país e número de casos de trabalho ilegal), afirma-se que mede a “confiabilidade” de cada país. O México tem um acordo de isenção de visto com o Japão e é avaliado com uma confiabilidade nacional relativamente alta, então, se surgir uma circunstância especial e for feita uma solicitação de prorrogação, contanto que os documentos sejam consistentes, a chance de o analista desconfiar é relativamente baixa, e o procedimento tende a avançar sem problemas. Por outro lado, no caso de um “país de visto comum”, onde é preciso apresentar um garantidor rigoroso na embaixada para obter o visto de curta duração antes de vir ao Japão, a análise de prorrogação dentro do país é ainda mais rigorosa, e o volume de documentos comprobatórios a apresentar e o rigor na verificação da consistência do 理由書 também não se comparam ao dos países isentos de visto.
Não é aceito. Uma solicitação de prorrogação com finalidade puramente turística, de lazer ou de descanso não é aceita de forma alguma, e resulta em recusa (ou na não aceitação da solicitação).
Podem-se citar internação por doença ou lesão, imprevistos (desastre ou fechamento de aeroporto), motivos humanitários como parente em estado grave ou funeral, e a exceção durante o procedimento de mudança para um visto de vínculo familiar.
Como o país é avaliado com alta confiabilidade nacional, diz-se que, ao solicitar a prorrogação por circunstância especial, a análise costuma avançar de forma relativamente tranquila.
Este artigo traz informações gerais. As regras de imigração mudam e o resultado depende da situação de cada pessoa. Consulte o site do 出入国在留管理庁 ou procure um profissional habilitado.
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