Este artigo é uma tradução do original em japonês. Havendo divergência entre os dois, prevalece a versão em japonês. Leia o original em japonês(日本語版を読む)
Os critérios de permissão de desembarque para o 在留資格「経営・管理」 (Business Manager) foram revisados, e o capital social ou o total de contribuições passou de 5 milhões de ienes (500万円) para 30 milhões de ienes (3,000万円). Ao mesmo tempo, foram acrescentados aos requisitos pelo menos 3 anos de experiência em gestão ou administração (ou um diploma equivalente a mestrado ou superior), a contratação de pelo menos 1 funcionário em tempo integral, um nível razoável de japonês e a confirmação do plano de negócios por um especialista. Quem já reside no Japão também é abrangido.
É um status de residência criado para que você possa se dedicar à administração de um negócio ou a trabalho de gestão.
O 入管法 (Immigration Control and Refugee Recognition Act) o descreve como “atividades de conduzir comércio ou outro negócio no Japão, ou de se dedicar à gestão desse negócio”. Em termos concretos, isso abrange diretores-representantes, diretores, conselheiros fiscais, chefes de departamento, gerentes de filial, gerentes de fábrica, entre outros.
São 3: iniciar um negócio e administrá-lo, participar de um negócio já existente, e agir no lugar de quem administra o negócio.
Ao começar, há a questão de constituir uma empresa ou atuar como empresário individual, mas o 在留資格「経営・管理」 é necessário em ambos os casos. Segundo o 入管法, não é necessariamente exigido que o negócio seja uma empresa com personalidade jurídica.
Com a revisão de 1º de setembro de 2024 (令和6年9月1日), 5 pontos mudaram: capital, histórico profissional, contratação, nível de japonês e confirmação por especialista.
Os critérios de permissão de desembarque para o 「経営・管理」 foram revisados. Os requisitos anteriores e os requisitos após a revisão são os seguintes.
| Item | Antes | Após a revisão |
|---|---|---|
| Capital social ou total de contribuições | 5 milhões de ienes (500万円) | 30 milhões de ienes (3,000万円) |
| Histórico profissional e formação (do administrador) | Nenhum | Pelo menos 3 anos de experiência em gestão ou administração, ou um diploma equivalente a mestrado ou superior na área de administração ou no ramo do negócio administrado |
| Obrigação de contratar | Nenhuma (havia o requisito alternativo de empregar pelo menos 2 pessoas, no lugar do capital) | Contratação de pelo menos 1 funcionário em tempo integral |
| Nível de japonês | Nenhum | O solicitante ou um funcionário em tempo integral deve ter um nível razoável de japonês |
| Confirmação por um especialista | Nenhuma | Confirmação do novo plano de negócios por uma pessoa com conhecimento especializado em gestão de negócios (exceto, entre outros casos, quando a escala é equivalente à de uma empresa listada em bolsa) |
O capital social mudou bastante, de 5 milhões de ienes (500万円) para 30 milhões de ienes (3,000万円). Seja você alguém que está pensando em abrir um negócio ou já administra um, verifique cedo como isso o afeta.
Avalia-se de forma global se você é apenas um administrador de nome ou se de fato administra o negócio.
Quando você está iniciando um novo negócio, como o negócio ainda não começou, avalia-se de forma global — a partir da concretude do negócio, da origem das ações adquiridas e do dinheiro investido, do histórico até o momento, entre outros fatores — se você é uma pessoa que vai de fato administrar o negócio, e não apenas um administrador de nome.
Mesmo quando um negócio já está em andamento, avalia-se de forma global se a pessoa convidada vai de fato se dedicar à administração ou à gestão, levando em conta a escala do negócio, a existência ou não de outros administradores, a proporção de participação acionária, o conteúdo do trabalho, entre outros fatores.
Se for julgado que o negócio vai fracassar em pouco tempo, a permissão é negada.
Se for julgado que o negócio a ser conduzido vai fracassar em pouco tempo e não pode ser mantido de forma contínua, a permissão é negada. É preciso que se reconheça objetivamente que o negócio será conduzido de forma estável e contínua.
Você pode iniciar um novo negócio no Japão, participar de um negócio já existente ou assumir um negócio.
Trabalho paralelo ou atividades fora do escopo do 経営・管理 não são permitidos. Além disso, o negócio precisa ser lícito.
Após a revisão, são 30 milhões de ienes (3,000万円). Antes eram 5 milhões de ienes (500万円).
Aplicam-se. A partir do primeiro 在留期間更新許可申請 após decorridos 3 anos da entrada em vigor da revisão, em regra passa a ser exigido o cumprimento dos critérios revisados.
É necessário pelo menos 3 anos de experiência em gestão ou administração, ou um diploma equivalente a mestrado ou superior na área de administração ou no ramo do negócio administrado. A experiência inclui atividades de preparação para abertura de negócio sob o 「特定活動」.
É exigido que o solicitante ou um funcionário em tempo integral tenha um nível razoável de japonês. Algo equivalente ao CEFR B2 é considerado o padrão.
Este artigo traz informações gerais. As regras de imigração mudam e o resultado depende da situação de cada pessoa. Consulte o site do 出入国在留管理庁 ou procure um profissional habilitado.
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