Este artigo é uma tradução do original em japonês. Havendo divergência entre os dois, prevalece a versão em japonês. Leia o original em japonês(日本語版を読む)
O 入管法 (Immigration Control and Refugee Recognition Act) não contém nenhuma disposição clara exigindo que o titular de um visto de trabalho permaneça no Japão por um número mínimo de dias por ano. O parâmetro de “pelo menos 180 dias por ano” que você vê na internet não tem base legal. O que é analisado não é o número de dias que você permanece, mas “a realidade das suas atividades”, e se, sem um motivo justificável, você ficar 3 meses ou mais sem exercer as atividades que se enquadram no seu status de residência, você fica sujeito à revogação.
Consulta de alguém que frequentemente está fora em viagens de negócios ao exterior ou voltas curtas ao país de origem, e está ansioso porque pode perder seu status de residência por não ter passado dias suficientes no Japão.
Não o número formal de dias que você permanece, mas “a realidade das suas atividades”: se você continua exercendo as atividades definidas para o seu status de residência dentro do Japão.
O fator mais importante que a 出入国在留管理庁 (Immigration Services Agency of Japan) analisa na manutenção de um visto de trabalho não é “o número formal de dias que você permanece”, mas a realidade das suas atividades: se o estrangeiro “continua exercendo as atividades definidas para o status de residência dentro do Japão”.
O 入管法 estabelece que, quando, sem um motivo justificável, você fica fora do Japão e não exerce suas atividades por 3 meses ou mais, o status de residência pode ser revogado.
Mesmo sem chegar à revogação, pode ser questionado se a base das suas atividades está mesmo no Japão, e a análise da próxima renovação pode ficar mais rigorosa.
Mesmo que seu status de residência não seja revogado, em casos em que uma longa estadia no exterior continua, em que a relação de direção e instrução é tal que pode ser equiparada a pertencer a uma filial no exterior, e em que o pagamento do seu salário passou majoritariamente a ser feito por uma pessoa jurídica estrangeira, a análise do seu próximo 在留期間更新許可申請 (Application for Extension of Period of Stay) pode ficar mais rigorosa.
Quando você está frequentemente fora em viagens de negócios longas, a 出入国在留管理庁 pode perguntar se “a base das suas atividades está mesmo no Japão”, ou pedir que você apresente material adicional.
Se você fica frequentemente fora do Japão por pelo menos 100 dias por ano, é julgado como não tendo a base da sua vida no Japão, e a análise de residência permanente fica muito desfavorável.
É preciso ter cuidado especial se você está pensando em um pedido de residência permanente no futuro. Ao cumprir o requisito de residência para a residência permanente (como 10 anos de residência contínua), ficar frequentemente fora do Japão por pelo menos 100 dias por ano (cerca de 3 meses ou mais) leva a um julgamento de que “a base da sua vida não está no Japão”, e a análise de residência permanente fica muito desfavorável.
Você precisa obter uma 再入国許可. Se sair por 1 ano ou mais sem uma, seu status de residência caduca automaticamente.
Manter um visto de trabalho é julgado pela realidade e continuidade das suas atividades, não por um número formal de dias. Se você está frequentemente fora em viagens de negócios longas ou voltas curtas ao país de origem, é essencial ter evidências objetivas e uma explicação prontas, para não ser erroneamente considerado como não tendo “realidade de atividades”. Se tiver qualquer preocupação, consulte um especialista como um gyoseishoshi.
O 入管法 não tem disposição exigindo que você permaneça por um número mínimo de dias por ano. O que é analisado não é o número de dias que você permanece, mas a realidade das suas atividades: se você continua exercendo as atividades definidas para o seu status de residência dentro do Japão.
Se as atividades no exterior forem realizadas por instrução da empresa a que você pertence no Japão, e uma relação de emprego contínua com a empresa japonesa for mantida, você é tratado como tendo uma realidade de atividades. Os 3 meses não significam um período passado no exterior; eles significam um período durante o qual você não exerceu as atividades que se enquadram no seu status de residência.
Ficar frequentemente fora do Japão por pelo menos 100 dias por ano (cerca de 3 meses ou mais) leva a um julgamento de que a base da sua vida não está no Japão, e a análise de residência permanente fica muito desfavorável.
Certifique-se de obter uma 再入国許可 no 地方出入国在留管理局. Se você ficar fora do Japão por 1 ano ou mais sem uma, seu status de residência caduca automaticamente.
Este artigo traz informações gerais. As regras de imigração mudam e o resultado depende da situação de cada pessoa. Consulte o site do 出入国在留管理庁 ou procure um profissional habilitado.
Esta página é uma tradução do Leia o original em japonês(日本語版を読む). Havendo divergência, prevalece a versão em japonês.