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Para quem é este artigoConsulta de uma pessoa que residiu no Japão por 3 anos com visto de 定住者 como nikkei de 3ª geração e depois retornou ao país de origem para cuidar de um familiar, sobre a possibilidade de ser chamada novamente.
O simples fato de já ter tido o visto de 定住者 no passado não significa que ele será emitido novamente de forma automática. No entanto, comprovando novamente o vínculo familiar como nikkei de 3ª geração com documentos oficiais e reunindo material objetivo que explique de forma coerente as circunstâncias, é possível ser chamado novamente ao Japão.
Consulta de uma pessoa que residiu no Japão por 3 anos com visto de 定住者 como nikkei de 3ª geração e depois retornou ao país de origem para cuidar de um familiar, sobre a possibilidade de ser chamada novamente.
Não é emitido automaticamente, mas cumprindo as condições é possível ser chamado novamente.
O simples fato de já ter tido o visto de 定住者 no passado não significa que o visto será reemitido automaticamente desta vez. No entanto, comprovando novamente o “vínculo familiar” como nikkei de 3ª geração com documentos oficiais, reunindo evidências objetivas baseadas em fatos e solicitando o 在留資格認定証明書交付申請 (chamada ao Japão), é possível voltar ao Japão. O ponto mais importante nesta nova solicitação é apresentar uma comprovação de vínculo familiar sólida e sem contradições com os dados da solicitação anterior, e explicar por escrito, de forma coerente, o motivo pelo qual retornou ao país de origem e agora precisa voltar ao Japão.
Coerência com os dados da solicitação anterior, razoabilidade do motivo do retorno e capacidade de sustento no Japão, entre os 3 pontos.
São necessários comprovantes do motivo do retorno, comprovação do histórico de residência sem problemas e comprovação da estrutura de recepção.
O fato de ter vivido 3 anos como nikkei de 3ª geração sem problemas é um forte elemento de confiança perante o departamento regional de imigração. Como houve uma saída do país e um intervalo de alguns anos, é preciso reunir todos os documentos novamente, mas preparando documentos totalmente coerentes com os dados anteriores, não é necessário temer a nova solicitação.
Se houver qualquer divergência, mesmo de uma única letra, com os dados apresentados anteriormente ao departamento regional de imigração, isso pode gerar suspeita de solicitação falsa, prolongando muito a análise ou resultando em negação.
É importante apresentar comprovação objetiva de que a saída do país ocorreu por motivo humanitário inevitável, como laudo médico da época, recibos de despesas médicas e documento do médico atestando o estado atual de recuperação.
É possível demonstrar com a notificação de contratação prevista no Japão (contrato de trabalho), certidão de imposto residencial de parentes ou a carta de garantia (身元保証書).
Conte-nos a sua situação. Um 申請取次行政書士 de escritório parceiro responderá diretamente. Atendimento em japonês, inglês e outros idiomas.
Consulta gratuitaEste artigo traz informações gerais. As regras de imigração mudam e o resultado depende da situação de cada pessoa. Consulte o site do 出入国在留管理庁 ou procure um profissional habilitado.
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