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Quais providências são necessárias ao encerrar o visto 在留資格「経営・管理」 e retornar ao país de origem?

一般社団法人 外国人雇用支援機構 (FESO) / Publicado em  / Última atualização

Este artigo é uma tradução do original em japonês. Havendo divergência entre os dois, prevalece a versão em japonês. Leia o original em japonês(日本語版を読む)

Resposta

Ao retornar ao país de origem, são necessárias duas providências: o tratamento adequado do visto e a liquidação da empresa constituída. É preciso notificar o 出入国在留管理庁 em até 14 dias a partir do dia em que a atividade for encerrada, e devolver o cartão de residência na saída do Japão. Para a empresa, entre o registro de dissolução e a conclusão da liquidação, o processo leva no mínimo 2 meses.

De que tipo de consulta se trata?

Reunimos as providências necessárias para o empresário estrangeiro que, não conseguindo manter o negócio, decidiu retornar ao país de origem.

Desistir do negócio não é, de forma alguma, um fracasso; é um período de preparação para a próxima etapa da carreira. No entanto, quando um empresário estrangeiro deixa o Japão, não basta arrumar as malas e embarcar no avião: restam duas providências muito importantes, o tratamento adequado do 「経営・管理」 e a liquidação da empresa constituída. Se forem negligenciadas, há o risco de o visto ser cancelado ou de haver desvantagem em uma futura reentrada no Japão.

Que aviso é necessário ao encerrar a atividade?

Há a obrigação de notificar o 出入国在留管理庁 sobre o encerramento da atividade em até 14 dias a partir do dia em que o negócio for fechado.

Quando a atividade da empresa no Japão é encerrada e deixa de ser exercida a atividade em que se baseia o status de residência, este não perde a validade automaticamente, mas providências adequadas são necessárias.

1. Aviso sobre a instituição de atividade

O 「経営・管理」 é o status de residência para dirigir e administrar uma empresa no Japão. Há a obrigação de apresentar o 「活動機関に関する届出」 (aviso sobre a instituição de atividade) ao 出入国在留管理庁 em até 14 dias a partir do dia em que o negócio for encerrado (fechado). Deixar de apresentar esse aviso pode gerar desvantagem em uma futura solicitação, portanto não deixe de fazê-lo.

2. Devolução do cartão de residência na saída do Japão

Ao deixar o Japão definitivamente e abrir mão do status de residência, o cartão de residência é devolvido na inspeção de saída no aeroporto. Com essa devolução, o status de residência se encerra formalmente.

Antes de devolver o cartão de residência, recomendamos manter em mãos a “cópia” usada em procedimentos como o 在留期間更新許可申請 (Application for Extension of Period of Stay).

Caso não seja possível concluir a liquidação da empresa antes de retornar e seja inevitável adiar a partida, também é possível considerar a mudança de status de residência para 在留資格「特定活動」 (Designated Activities). É um procedimento para obter um período de carência para os preparativos de retorno, como a liquidação da empresa.

Como encerrar a empresa?

Além do registro de dissolução e da liquidação, são necessários o aviso de encerramento à receita e às demais repartições, e as providências relativas ao seguro social e ao seguro trabalhista.

Mais complexa e mais demorada que os procedimentos do visto é a liquidação da empresa constituída. Como a empresa tem personalidade jurídica, não é possível simplesmente deixá-la de lado por ter cessado a atividade.

1. Registro de dissolução e liquidação

Para que a empresa deixe formalmente de existir, é necessário decidir a “dissolução”, registrar a dissolução no Departamento de Assuntos Jurídicos e, em seguida, realizar a “liquidação”, em que os bens são organizados.

2. Aviso à receita e demais repartições (encerramento)

Decididas a dissolução e a liquidação, apresenta-se o “異動届出書” (aviso de encerramento) à receita federal, à secretaria de fazenda da província e à prefeitura. Se essa apresentação for negligenciada, mesmo sem atividade real, o imposto municipal fixo sobre pessoa jurídica (algumas dezenas de milhares de ienes por ano) continuará sendo cobrado todos os anos. Se esse pagamento ficar em atraso após o retorno ao país de origem, isso pode gerar grandes problemas.

3. Providências relativas ao seguro social e ao seguro trabalhista

Também são necessários os avisos de perda de qualidade de segurado e de encerramento do estabelecimento referentes ao seguro social (seguro-saúde, previdência dos assalariados) e ao seguro trabalhista (seguro-desemprego, seguro de acidentes de trabalho) em que diretores e funcionários estavam inscritos.

A liquidação da empresa leva no mínimo 2 meses, do registro de dissolução até sua conclusão (registro de encerramento da liquidação). Como os procedimentos tributários e do seguro social também são complexos, tentar fazer tudo sozinho pode comprometer o cronograma de retorno. Recomendamos fortemente confiar todo o processo a especialistas (行政書士, escrivão judicial e contador registrado).

O que acontece com impostos e dívidas depois do retorno ao país de origem?

Nomeia-se um agente tributário, com aviso à receita, e as dívidas remanescentes da empresa são tratadas dentro da liquidação.

1. Nomeação do agente tributário

Mesmo depois do retorno ao país de origem, podem surgir declarações e pagamentos de impostos decorrentes da liquidação da empresa. Também pode ser necessária a declaração de imposto de renda pessoal. Nesse caso, é preciso nomear um “納税管理人” (agente tributário) para tratar dos procedimentos tributários no lugar da pessoa, e notificar a receita. Uma pessoa física ou jurídica residente no Japão pode atuar como agente tributário.

2. Verificação das dívidas da empresa

É preciso verificar as dívidas remanescentes da empresa — empréstimos bancários, contas a pagar, multas de contrato de locação do escritório etc. — e tratá-las dentro da liquidação. Se as dívidas da empresa ficarem sem solução, a liquidação não se completa.

O que acontece se o retorno ocorrer com as providências mal resolvidas?

Além de dificultar uma futura reentrada no Japão, permanece o risco de se envolver em problemas de impostos e dívidas dentro do Japão.

O tratamento do 「経営・管理」 e a liquidação da empresa não são mera burocracia: encerram a carreira no Japão e são um processo importante para seguir para a próxima etapa.

Se o retorno ao país de origem ocorrer com essas providências mal resolvidas, além de dificultar uma futura reentrada no Japão, permanece o risco de se envolver em problemas de impostos e dívidas dentro do Japão. Se o tratamento tributário e financeiro da empresa for negligenciado, o próprio empresário pode ser responsabilizado pessoalmente, e isso pode afetar negativamente a análise em uma futura reentrada no país.

Perguntas frequentes

Ao encerrar a atividade, até quando é necessário fazer o aviso?

Há a obrigação de apresentar o 「活動機関に関する届出」 (aviso sobre a instituição de atividade) ao 出入国在留管理庁 em até 14 dias a partir do dia em que o negócio for encerrado (fechado). Negligenciar esse aviso pode gerar desvantagem em uma futura solicitação.

O que fazer se o prazo de retorno chegar antes de a liquidação terminar?

É possível considerar o 在留資格変更許可申請 para 「特定活動」. É um procedimento para obter um período de carência para os preparativos de retorno, como a liquidação da empresa.

O que acontece se o aviso de encerramento não for apresentado?

Mesmo sem atividade real, o imposto municipal fixo sobre pessoa jurídica (algumas dezenas de milhares de ienes por ano) continuará sendo cobrado todos os anos. Se esse pagamento ficar em atraso após o retorno ao país de origem, isso pode gerar grandes problemas.

Quanto tempo leva a liquidação da empresa?

No mínimo 2 meses, do registro de dissolução até o registro de encerramento da liquidação. Como os procedimentos tributários e do seguro social são necessários em paralelo, comece cedo, calculando a partir do cronograma de retorno.

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