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Para quem é este artigoConsulta adicional do próprio requerente sobre a compreensão do requisito de "10 anos ou mais de residência, em princípio" no pedido de naturalização.
Partindo do pressuposto de que se cumpre o requisito de domicílio da 国籍法 (5 anos ou mais contínuos), quanto à residência de 10 anos ou mais, em princípio, exigida na análise de "estar integrado à sociedade japonesa", segundo as diretrizes de análise e os requisitos divulgados até agora, se a residência foi interrompida por transferência ao exterior etc., em princípio exigem-se 10 anos ou mais de residência contados a partir do retorno. No entanto, como a decisão final cabe à discricionariedade do Ministro da Justiça, dependendo da pessoa os 10 anos contínuos de residência não são necessariamente exigidos, e diz-se que, poucos meses após o início da prática, a realidade é que "só se sabe pedindo".
Consulta adicional do próprio requerente sobre a compreensão do requisito de "10 anos ou mais de residência, em princípio" no pedido de naturalização.
Em princípio, considera-se necessário ter 10 anos de residência contados a partir do retorno da transferência ao exterior.
Segundo as diretrizes de análise e os requisitos divulgados até agora, considera-se que, em princípio, são necessários 10 anos de residência a partir do retorno (neste caso, 2020 (2020年)) da transferência ao exterior.
Como a decisão final cabe à discricionariedade do Ministro da Justiça, considera-se que não é necessariamente uniforme.
Como a decisão final é tomada pela discricionariedade do Ministro da Justiça, considera-se que, dependendo da pessoa, os 10 anos contínuos de residência não são necessariamente exigidos. Para ser sincero, diz-se também que a realidade é que só se sabe de fato pedindo.
Como a atual política de prática ainda não estava definida na época, considera-se que a resposta se baseou nas informações daquele momento.
Como em fevereiro (2月) a atual política de prática ainda não estava definida, considera-se que a 法務局 respondeu "sem problema" com base nas informações daquele momento.
Segundo as diretrizes de análise e os requisitos divulgados até agora, em princípio exigem-se 10 anos de residência contados a partir do retorno.
Como a decisão cabe à discricionariedade do Ministro da Justiça, dependendo da pessoa os 10 anos contínuos de residência não são necessariamente exigidos, e diz-se que há pontos que só se sabem pedindo de fato.
Como pode ser uma resposta dada antes de a política de prática ser definida, considera-se recomendável confirmar novamente sob a prática atual.
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Consulta gratuitaEste artigo traz informações gerais. As regras de imigração mudam e o resultado depende da situação de cada pessoa. Consulte o site do 出入国在留管理庁 ou procure um profissional habilitado.
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