Início / Artigos e guias / Dependente

Um(a) estrangeiro(a) empregado(a) com o status de 技術・人文知識・国際業務 (Engineer/Specialist in Humanities/International Services) se casou com a esposa do próprio irmão depois da morte dele. É possível trazer o filho dela ao Japão pelo 家族滞在 (Dependent), como filho(a) do próprio cônjuge?

一般社団法人 外国人雇用支援機構 (FESO) / Publicado em  / Supervisão 佐藤 拓 行政書士

Este artigo é uma tradução do original em japonês. Havendo divergência entre os dois, prevalece a versão em japonês. Leia o original em japonês(日本語版を読む)

Para quem é este artigoConsulta de uma pessoa que, depois da morte do próprio irmão, se casou com a esposa dele, sobre trazer a família ao Japão.

Resposta

O filho considerado dentro do alcance do 家族滞在 inclui, além do filho biológico do solicitante, o filho adotivo e o filho extraconjugal reconhecido (認知), mas, em princípio, se não for filho do próprio solicitante, não é considerado dentro do alcance. Ainda assim, quando o sistema de estado civil e de família do país de origem é diferente do japonês, há espaço para que isso seja reconhecido, explicando com cuidado o costume desse país, o fato de o solicitante estar de fato cuidando e educando a criança, e a intenção de continuar morando junto e cuidando dela também no Japão.

De que tipo de consulta se trata?

Consulta de uma pessoa que, depois da morte do próprio irmão, se casou com a esposa dele, sobre trazer a família ao Japão.

Qual é o alcance do “filho” considerado dentro do 家族滞在?

Em princípio, só é considerado dentro do alcance se for filho biológico, filho adotivo ou filho extraconjugal reconhecido do próprio solicitante.

O “filho” considerado dentro do alcance do 家族滞在 inclui, além do filho biológico do solicitante, o filho adotivo e o filho extraconjugal reconhecido (認知), mas, em princípio, se não for filho do próprio solicitante, não é considerado dentro do alcance.

No caso em questão, o(a) filho(a) mais velho(a) não é filho(a) biológico(a) nem filho(a) adotivo(a) legal do(a) próprio(a) consulente, mas sim filho(a) de criação do cônjuge. Aplicando diretamente o sistema japonês, trata-se, em princípio, de uma posição pouco provável de ser incluída no alcance do 家族滞在.

Se o país de origem não tem sistema de adoção, como devo pensar?

Há espaço para reconhecimento, explicando com cuidado o costume desse país e o fato da educação real da criança.

Esse tratamento parte do sistema japonês de adoção e reconhecimento (認知), mas naturalmente também se pressupõe que existam diferenças entre países quanto ao sistema de estado civil e de família. Por isso, explicando com cuidado o costume desse país, o fato de o solicitante estar de fato educando essa criança, e ainda a intenção de continuar morando junto e cuidando dela também no Japão, considera-se que há espaço para que isso seja reconhecido.

Basta constar no registro familiar (ou documento equivalente)?

O ponto de partida é confirmar em qual documento público, e de que forma, consta esse registro.

Antes de tudo, é preciso confirmar com precisão em qual documento público, e de que forma, consta esse registro. A forma de construir a explicação varia conforme o registro estar no documento da esposa ou no documento do próprio consulente, e conforme o significado jurídico do registro (se é apenas um registro como familiar que mora junto, ou se comprova uma relação de filiação).

Vale a pena buscar a nomeação de tutor pelo tribunal de família ou a adoção no Japão?

Como leva tempo e não necessariamente aproxima da autorização, recomendamos primeiro uma consulta prévia ao 地方出入国在留管理局.

Os trâmites de nomeação de tutor ou de adoção exigem um tempo considerável e, mesmo passando por eles, isso não necessariamente leva diretamente à autorização do 家族滞在. Na prática, o mais realista é primeiro confirmar o conteúdo do registro nos documentos públicos que você já tem e, em seguida, fazer uma consulta prévia ao 地方出入国在留管理局 (Regional Immigration Services Bureau) onde a solicitação será feita, verificando que tipo de explicação e material adicional aumentariam a possibilidade de reconhecimento.

Em conclusão, como devo proceder?

Avance em paralelo a confirmação dos documentos públicos e a preparação do material sobre a educação real, e faça uma consulta prévia ao 地方出入国在留管理局 antes de solicitar.

Recomendamos avançar em paralelo a confirmação do conteúdo registrado nos documentos públicos e a preparação do material que comprove a educação real, e fazer uma consulta prévia ao 地方出入国在留管理局 antes de fazer a solicitação.

Perguntas frequentes

O filho de criação do cônjuge é considerado dentro do alcance do 家族滞在?

Em princípio, só é considerado dentro do alcance se for filho biológico, filho adotivo ou filho extraconjugal reconhecido do próprio solicitante, mas, se o sistema do país de origem for diferente do japonês, há espaço para reconhecimento explicando, entre outros pontos, o fato de a criança estar sendo realmente educada.

O que devo fazer se o país de origem não tiver sistema de adoção?

É importante explicar com cuidado o sistema de família e o costume desse país, o fato de o solicitante estar de fato educando a criança, e a previsão de morar junto e cuidar dela no Japão.

Basta que a criança conste como filho(a) no registro familiar (ou documento equivalente)?

Não se pode afirmar que apenas constar seja suficiente. É preciso confirmar em qual documento consta e com que significado jurídico.

É melhor fazer a adoção no Japão?

Isso leva tempo e não necessariamente aproxima da autorização. Antes de tudo, recomendamos uma consulta prévia ao 地方出入国在留管理局.

Artigos relacionados

A consulta é gratuita

Conte-nos a sua situação. Um 申請取次行政書士 de escritório parceiro responderá diretamente. Atendimento em japonês, inglês e outros idiomas.

Consulta gratuita

Este artigo traz informações gerais. As regras de imigração mudam e o resultado depende da situação de cada pessoa. Consulte o site do 出入国在留管理庁 ou procure um profissional habilitado.
Esta página é uma tradução do original em japonês. Por ser uma tradução, o sentido pode divergir do original em alguns pontos. Quando algo influenciar a sua decisão, confira a versão em japonês ou fale conosco. A supervisão pelo 行政書士 é feita sobre a versão em japonês.