Este artigo é uma tradução do original em japonês. Havendo divergência entre os dois, prevalece a versão em japonês. Leia o original em japonês(日本語版を読む)
O procedimento a fazer não é o “在留届”. São 2 coisas: o “出生届” na prefeitura local, e o “在留資格取得許可申請” no 地方出入国在留管理局. Há prazos definidos: o 出生届 em até 14 dias do nascimento, e o 在留資格取得許可申請 em até 60 dias do nascimento.
Consulta de uma pessoa com 在留資格「家族滞在」 (Dependent) que deu à luz no Japão, sobre os procedimentos necessários.
Em até 14 dias do nascimento, apresente o “出生届” na prefeitura do local onde o filho nasceu.
Quando o filho nasce no Japão, é preciso apresentar o “出生届” na prefeitura do local onde o filho nasceu, em até 14 dias. É um procedimento indispensável para registrar oficialmente o nascimento no Japão.
Se o prazo for perdido, pode ser necessário apresentar também um 理由書 (written explanation), então faça o procedimento dentro do prazo. Além disso, dependendo da prefeitura onde for apresentado, outros documentos além dos citados podem ser exigidos, por isso recomendamos confirmar com antecedência.
Em até 60 dias do nascimento, apresente o “在留資格取得許可申請” no 地方出入国在留管理局.
Depois que o 出生届 for aceito e o 住民票 (registro de residência) do filho for criado, o próximo passo é obter o status de residência para o filho. Normalmente, com base no status de residência dos pais (家族滞在), apresenta-se o “在留資格取得許可申請” no 地方出入国在留管理局.
Essa solicitação precisa ser feita em até 60 dias a partir do dia em que o filho nasceu no Japão.
Confira os formulários mais atualizados no site do 出入国在留管理庁. Dependendo do motivo da solicitação e da situação da família, outros documentos além dos citados podem ser necessários, por isso recomendamos confirmar com antecedência com o 地方出入国在留管理局 responsável pela sua área.
O 在留届 é apresentado por japoneses que moram no exterior à embaixada ou ao consulado-geral do Japão local, e não é necessário neste caso.
O “在留届” é uma notificação de endereço e contato, apresentada por uma pessoa que mora no exterior à embaixada ou ao consulado-geral do Japão local. Seu principal objetivo é permitir que a embaixada ou o consulado-geral entrem em contato para proteger os cidadãos japoneses caso ocorra um incidente, acidente ou desastre no exterior.
Portanto, no caso de um filho nascido no Japão, em princípio não é necessário apresentar o “在留届” à embaixada ou ao consulado-geral do Japão no país de origem.
Se o 在留資格取得許可申請 não for feito em até 60 dias, o filho pode acabar em situação de permanência irregular.
Se o 在留資格取得許可申請 não for apresentado em até 60 dias a partir do dia em que o filho nasceu no Japão, esse filho pode acabar em situação de permanência irregular. Isso pode afetar a residência no Japão no futuro, bem como a saída e a reentrada no país, por isso faça o procedimento dentro do prazo.
A apresentação do 出生届 e do 在留資格取得許可申請 são procedimentos em órgãos diferentes, com prazos definidos separadamente. É bom lembrar assim: em até 14 dias o 出生届, em até 60 dias o 在留資格取得許可申請.
Leia também: O que fazer com o status de residência quando nasce um bebê no Japão?
Em princípio, não. O 在留届 é apresentado por uma pessoa que mora no exterior à embaixada ou ao consulado-geral do Japão local. Para um filho nascido no Japão, apresenta-se o 出生届 e o 在留資格取得許可申請.
Em até 14 dias do nascimento, na prefeitura do local onde o filho nasceu. Se o prazo for perdido, pode ser necessário apresentar também um 理由書.
Em até 60 dias a partir do dia em que o filho nasceu no Japão. A solicitação é feita no 地方出入国在留管理局 responsável pela sua área.
O filho pode acabar em situação de permanência irregular. Isso pode afetar a residência no futuro, bem como a saída e a reentrada no país, por isso faça o procedimento dentro do prazo.
Este artigo traz informações gerais. As regras de imigração mudam e o resultado depende da situação de cada pessoa. Consulte o site do 出入国在留管理庁 ou procure um profissional habilitado.
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